Trabalhamos com o Mínimo de R$ 3.000 à R$ 500.000 mil reais em até 240 meses com a 1ª parcela fixa para 60 dias
Formas de Pagamento: Débito Automático, Boleto Bancário ou Carnê.
Veja os planos disponíveis:
5.000 em 24 x 269,00 - Taxas de juros, 0.89 A/M e 12.68 % anual
10.000 em 24 x 542,00 - Taxa de juros, 0.79% A.M e 11.48 % anual
25.000 em 48 x 677,50 - Taxa de juro , 0,89% A.M e 12.68 % anual
50.000 em 72 x 903,00 - Taxa de juro , 1.09% A.M e 15.08 % anual
Temos Juros diferenciados para cada serviço.
E-Mail sac@financeiracruzeiro.com.br
Implicações de pagamentos atrasados:
Caso haja inadimplência por parte do mutuário, o mutuante ficará autorizado a protestar ou executar a Nota Promissória pelo valor do saldo devedor, apurado na época, e a executar a garantia real. Os atrasos nas parcelas do empréstimo com mais de 60 dias de atraso implicará na inclusão do cliente junto aos órgãos de Proteção ao Crédito como SPC e Serasa.
Implicações de falta de pagamentos:
Poderá ser descontado por débito automático direto da conta que foi feita a liberação do empréstimo e inclusão nos órgãos de defesa do consumidor. Os atrasos de pagamento de um empréstimo prejudica a vida financeira do cliente, e pode ser motivo de recusa de créditos e empréstimos no futuro. Assim como nós apresentamos o não cumprimento por parte do credor, é um sinal que informa ao mutuário que não há risco potencial. Como mencionado acima, a presença de risco de um empréstimo que vai aumentar as despesas.
Política de Crédito Responsável
Em serviços que envolvam outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:
I - preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;
II - montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;
III - acréscimos legalmente previstos;
IV – número e periodicidade das prestações;
V – soma total a pagar, com e sem financiamento.
1º As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação no seu
termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.
2º É assegurada ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou
parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais
acréscimos.
Credito Sujeito á Análise!
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Para exclusão dos dados, encaminhe um e-mail para financeirafinanceira@outlook.com.br com assunto EXCLUSÃO DE DADOS
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